Os visíveis problemas de ética e justiça políticas vivenciados por este país trazem à tona as imperfeições do nosso sistema democrático de governo, cujo objetivo primeiro é promover a nação através de um direcionamento dado pelo próprio povo brasileiro, através de sua participação cidadã nos diversos mecanismos políticos.
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Evidentemente, a democracia brasileira precisa ainda de muitas correções para ser capaz de atingir seu nobre objetivo. Assim, surgiu aqui a idéia de REFORMA POLÍTICA: um conjunto de propostas que visa a reforma das instituições representativas como condição necessária para a boa operação da democracia do Brasil.
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Esse pensamento intensificou-se a partir de 1993, quando o sistema e o regime de governo foram questionados no país através de um plebiscito. Desde então, diversas propostas foram postas em discussão e algumas já foram alvo de deliberações. Elas dizem respeito a:
..........** Sistema Eleitoral da Câmara dos Deputados (ex: a cláusula que dita 5% como o mínimo de votos para um partido ter representatividade na Câmara dos Deputados);
..........** Regras de Eleição para o Executivo (ex: redução do mandato presidencial);
..........** Voto obrigatório (adoção do voto facultativo);
..........** Restrição à Troca de Legenda Partidária (ex: perda do mandato para políticos que trocarem de partido);
..........** Legislação Eleitoral (ex: financiamento público das campanhas);
..........** Legislação Partidária (ex: acesso ao horário gratuito na tv e no rádio condicionado ao desempenho eleitoral do candidato);
..........** Sistema de Governo (adoção do parlamentarismo).
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Recentemente, no dia 6 de maio, a reforma política voltou à pauta de discussões do Congresso Nacional. Nesse dia, foi apresentada uma proposta com o apoio de diversos partidos - PT, PMDB, DEM, PPS e PC do B - e o aval do governo Lula. O PSDB foi a única grande legenda a não participar da elaboração do projeto condensado pelo deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS). No entanto, desta vez só duas propostas entraram realmente em discussão: o financiamento público das campanhas eleitorais e o voto do eleitor da lista fechada (voto não em um candidato, mas em um partido, o qual possui sua relação fechada e pré-ordenada de candidatos).
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